Regulamento do Programa de Parceiros
Última atualização: 23 de setembro de 2026
O Programa de Parceiros do Lumina disciplina os termos de afiliação, divulgação autônoma e remuneração comercial por indicações de novos usuários. Este instrumento estabelece as condições de elegibilidade, regras de comissionamento, padrões de conformidade publicitária e práticas expressamente vedadas.
1. Natureza da Parceria e Responsabilidade Perante o Consumidor
A adesão ao programa constitui relação contratual atípica de intermediação e divulgação autônoma. O parceiro atua com total independência operacional, não ostentando vínculo societário, empregatício ou de representação mandatária do Lumina, sendo-lhe vedado contrair obrigações ou prestar atendimento de suporte técnico aos adquirentes em nome do software.
Não obstante a autonomia da relação entre as partes, o Lumina responde solidariamente perante o consumidor final pelos atos de divulgação praticados por parceiros credenciados, nos termos dos artigos 3º, 30 e 34 do Código de Defesa do Consumidor. Por essa razão, a estrita observância das normas éticas e publicitárias descritas nas seções 5 e 6 constitui condição essencial de permanência no programa.
O parceiro não é parte no contrato de licença celebrado entre o Lumina e o comprador, e não tem atribuição para negar, condicionar ou retardar o exercício do direito de arrependimento, que é assegurado ao consumidor na forma da Política de Cancelamento e Reembolso.
2. Requisitos de Elegibilidade e Credenciamento
O ingresso no programa está sujeito a aprovação prévia e individual. A seleção avalia a pertinência temática do canal de comunicação do candidato com o ecossistema educacional (concursos públicos, exames profissionais ou vestibulares), bem como o alinhamento com as práticas de publicidade responsável.
É exigida idade mínima de 18 anos completos (capacidade civil plena). O Lumina reserva-se a prerrogativa de indeferir candidaturas sem obrigação de motivação formal, inexistindo direito subjetivo a credenciamento ou manutenção perpétua da afiliação.
3. Estrutura de Comissionamento
A comissão é fixada em 25% sobre o valor líquido da venda (deduzidas as taxas de processamento da plataforma financeira) — correspondendo atualmente a R$ 54,54 por licença vitalícia comercializada. O valor é devido exclusivamente sobre a compra originária, não gerando créditos recorrentes em razão do modelo de compra única do Lumina Pro.
Eventuais ajustes na tabela de preços do software ou nas tarifas da plataforma de intermediação implicarão atualização automática do valor nominal em reais, preservado o percentual acordado. Modificações na taxa percentual de comissão aplicar-se-ão apenas a transações concluídas após a comunicação prévia ao parceiro.
4. Atribuição de Vendas e Pagamentos
A gestão operacional do programa, rastreamento de links e liquidação de valores são executados por intermédio da plataforma Kiwify, responsável direta pela transferência de comissões aos parceiros. Os procedimentos de saque, cadastramento bancário e prazos seguem estritamente os termos de uso e políticas da referida instituição.
A atribuição de comissão condiciona-se à conclusão inequívoca da compra por meio do link parametrizado ou cupom oficial registrado na plataforma. Não haverá atribuição retroativa de vendas realizadas por outros canais, ainda que o comprador declare ter conhecido o software por indicação do parceiro.
A liberação da comissão permanece bloqueada durante o prazo legal de 7 dias corridos referente ao direito de arrependimento do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 49), sendo liberada para saque apenas após o decurso definitivo desse período.
5. Padrões Éticos de Divulgação Publicitária
Em observância ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), o parceiro compromete-se a observar rigorosamente as seguintes diretrizes:
- Apresentar exclusivamente as funcionalidades e recursos homologados do software, dirimindo eventuais dúvidas com a equipe oficial antes de qualquer veiculação;
- Abster-se expressamente de prometer aprovação, notas específicas, classificação em certames ou quaisquer resultados incondicionais em provas, ressaltando o caráter estritamente organizacional e instrumental do Lumina;
- Proibição de mecanismos de escassez artificial ou falsa urgência, tais como contadores regressivos fictícios, limites artificiais de vagas ou afirmações infundadas de reajuste iminente;
- Identificação Ostensiva de Publicidade (CDC, art. 36): toda publicação remunerada deve conter sinalização clara e imediata de conteúdo comercial (como "Publicidade", "Parceria Paga" ou "Publi" visível em destaque no próprio material), vedada a ocultação da natureza promocional da mensagem;
- Esclarecer obrigatoriamente que o Lumina não inclui inteligência artificial: a importação de questões usa o serviço de IA escolhido pelo usuário, com conta, limites e eventuais custos próprios, contratados à parte;
- Informar com clareza pré-contratual que a ativação da licença Pro exige vincular uma Conta Google;
- Não sugerir que o Lumina fornece material de estudo, questões, apostilas ou videoaulas: o aplicativo é ferramenta de organização, e todo conteúdo é inserido pelo próprio usuário, que responde pelos direitos sobre ele;
- Não forjar avaliações, depoimentos falsos, números fictícios de usuários ou telas adulteradas do aplicativo.
6. Práticas Expressamente Proibidas
- Realizar auto-compras com a utilização do próprio link parametrizado ou articular mecanismos para simular indicações legítimas;
- Anunciar em plataformas de links patrocinados e mídia paga utilizando a marca "Lumina", "Lumina Estudos" ou termos semelhantes como palavra-chave, visando desviar tráfego orgânico ou institucional da marca;
- Veicular links de indicação em plataformas agregadoras de cupons, extensões de navegador voltadas à injeção de links ou redes invasivas de redirecionamento;
- Disparar comunicações em massa não autorizadas (SPAM) via e-mail, SMS, aplicativos de mensagens instantâneas ou fóruns;
- Registrar domínios na internet, perfis de redes sociais ou aplicativos que simulem o canal oficial do Lumina;
- Disponibilizar executáveis, instaladores ou cópias do software fora dos canais oficiais homologados;
- Distribuir, junto com a divulgação, material didático de terceiros — PDFs de cursos, apostilas, bancos de questões ou videoaulas — a qualquer título, ainda que como cortesia ou bônus. A prática viola direitos autorais alheios e é causa de descredenciamento imediato.
7. Uso da Marca
Enquanto vigente o credenciamento, o Lumina concede ao parceiro licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para utilizar o nome, o logotipo e os materiais de divulgação oficiais, exclusivamente na promoção do software e na forma dos padrões desta seção. A licença não transfere titularidade, não autoriza registro de marca, domínio ou perfil que reproduza ou imite os sinais distintivos, e extingue-se automaticamente com o descredenciamento, hipótese em que o parceiro removerá os materiais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. É vedada a alteração de logotipo, cores ou assinatura visual.
8. Proteção de Dados na Relação de Parceria
O parceiro não recebe dados pessoais de compradores. A atribuição de vendas opera por identificador de canal, e os relatórios disponibilizados pela plataforma apresentam dados agregados de conversão, sem identificação dos titulares.
Cada parte é controladora dos dados pessoais que trata por conta própria: o Lumina, quanto aos dados do comprador; o parceiro, quanto aos dados da audiência de seus canais de divulgação, cujo tratamento deve observar integralmente a Lei nº 13.709/2018, inclusive quanto a base legal, dever de informação e atendimento aos direitos dos titulares. O parceiro que coletar dados por formulários, listas ou automações responde exclusivamente por esse tratamento e obriga-se a manter o Lumina indene de sanções e reparações dele decorrentes.
Os dados cadastrais do próprio parceiro são tratados para execução deste contrato e cumprimento de obrigações legais, na forma da Política de Privacidade do Lumina.
9. Confidencialidade
Informações não públicas às quais o parceiro tenha acesso em razão do programa — condições comerciais negociadas individualmente, dados de desempenho, funcionalidades em desenvolvimento e materiais ainda não lançados — são confidenciais e não podem ser divulgadas ou utilizadas para finalidade diversa da execução da parceria. A obrigação subsiste por 2 (dois) anos após o encerramento do credenciamento, e não alcança informações que já sejam públicas ou cuja divulgação seja exigida por lei ou autoridade competente.
10. Estornos e Cancelamentos de Comissões
O exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, estornos, reversões bancárias ou contestações de pagamento (chargebacks) cancelam automaticamente a comissão correlata. Caso o valor já tenha sido liquidado, o montante correspondente será deduzido das comissões subsequentes, de acordo com as regras operacionais da Kiwify.
11. Responsabilidade Tributária e Fiscal
As receitas auferidas pelo parceiro constituem rendimento próprio, incumbindo a cada parte o recolhimento integral dos tributos incidentes e o cumprimento de suas respectivas obrigações tributárias e fiscais, incluindo a emissão de notas fiscais cabíveis.
12. Apuração, Descredenciamento e Rescisão
Identificado indício de infração às seções 5, 6 ou 7, o Lumina notificará o parceiro pelo endereço eletrônico cadastrado, descrevendo a conduta apurada, e poderá reter — não confiscar — as comissões vinculadas à conduta enquanto durar a apuração. O parceiro terá 7 (sete) dias corridos para apresentar esclarecimentos.
- Não confirmada a infração, as comissões retidas são liberadas integralmente, sem qualquer dedução, e o credenciamento segue normalmente.
- Confirmada a infração, o parceiro é descredenciado e perde as comissões diretamente vinculadas às vendas irregulares. As comissões regularmente apuradas em vendas legítimas permanecem devidas e são pagas no ciclo seguinte.
- Em conduta de gravidade manifesta e risco imediato — fraude no pagamento, uso indevido de marca de terceiros ou distribuição de material didático alheio —, a suspensão pode ser aplicada de imediato, mantidos a notificação e o prazo de defesa, que passam a correr da suspensão.
Qualquer das partes poderá rescindir a parceria a qualquer tempo, mediante comunicação escrita e sem necessidade de motivação, assegurado o pagamento das comissões regularmente apuradas até a data da rescisão.
13. Vigência, Alterações e Foro
O credenciamento vigora por prazo indeterminado a partir da aprovação. O Lumina reserva-se o direito de atualizar as diretrizes deste regulamento, constando a data da versão em vigor no cabeçalho desta página. Alterações materiais que impliquem revisão de percentuais de remuneração vigorarão exclusivamente para transações futuras à publicação.
Este regulamento é regido pela legislação brasileira. As partes buscarão solução consensual pelo canal da seção 14 antes de qualquer medida judicial. Não sendo o parceiro consumidor em relação a este instrumento, fica eleito o foro da circunscrição judiciária de Brasília, Distrito Federal; caracterizada relação de consumo, prevalece a prerrogativa do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
A invalidade de qualquer disposição não contamina as demais, e a tolerância quanto a descumprimento não importa novação ou renúncia.
14. Contato e Candidaturas
Submissão de candidaturas e questões normativas: suporte@luminaestudos.com.br. A identificação do vendedor e as cláusulas do software estão acessíveis nos Termos de Uso.